quarta-feira, 15 de agosto de 2012

COMO MONTAR UM SALÃO DE BELEZA?


Abrir um salão de beleza não é complicado, mas é necessário ter CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento e Licença da Vigilância Sanitária.


1º Passo é fazer seu registro:

  •  COMO FAZER O REGISTRO

As regras mudaram desde que o novo Código Civil entrou em vigor, em 11 de janeiro de 2003. Empresas consideradas como sociedades simples (exemplo: profissionais liberais na prestação do serviço) devem procurar o Cartório das Pessoas Jurídicas, enquanto para aquelas consideradas sociedades empresárias (exemplo: loja) o local a ser procurado é a Junta Comercial.
  •  MARCAS E PATENTES
A marca, sinal formado por palavra, figura ou símbolo, identifica a empresa. O registro de uma marca é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e vale por dez anos.Já a patente garante a propriedade intelectual sobre uma invenção. O depósito da patente (ato que formaliza o pedido da patente) em âmbito nacional também é feito no INPI, na Diretoria de Patentes.
  •   FORMALIZAÇÃO
1. Solicitar o alvará a prefeitura para a instalação da empresa no local pretendido.2. Verificar na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídica se não há empresas com o mesmo nome pretendido. Por lei, duas empresas de um mesmo ramo não podem ter nomes idênticos em um mesmo Estado.3. Proteger o nome empresarial, decorrente do arquivamento dos atos constitutivos de firma. Em seguida, é feito o cadastro da empresa junto à Secretaria da Receita Federal, obtendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).4. Conseguir o Comprovante de Inscrição no CNPJ, para então solicitar o alvará do Corpo de Bombeiros e de licença de funcionamento da prefeitura.5. Solicitar a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria Estadual de Fazenda, o que só é possível mediante Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual.6. Inscrever-se no cadastro do INSS, o que pode ser feito simultaneamente à inscrição no CNPJ.7. Com a empresa formalizada, voltar à Agência da Receita Estadual e obter Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, para emitir nota fiscal. Com o mesmo objetivo, os prestadores de serviço devem procurar a Prefeitura.8 Inscrever a empresa no sindicato patronal competente. Podem ser exigidas inspeções, registros e licenças em órgãos como Vigilância Sanitária, Secretarias de Saúde e Secretarias de Meio Ambiente.9. No caso de prestação de serviços, para algumas categorias, é necessário registro no conselho regional, além de inscrever-se no Cadastro Mobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Fazenda.
Fonte:http://www.sebraesc.com.br/novos_destaques/Oportunidade/mostrar_materia.asp?cd_noticia=7047 



Normas da vigilância sanitária-beleza

Recomendações gerais para permitir um melhor desempenho das atividades profissionais em estabelecimentos de embelezamento verifiquem itens como:
  • Iluminação natural e/ou artificial adequada, que permita a realização de procedimentos com segurança e boa visualização;
  • Instalações elétricas suficientes para o número de equipamentos. Não ligue mais de um equipamento em uma mesma tomada de corrente, - extensões ou benjamins não podem ser utilizados a fim de se evitar sobrecarga. É proibido ter fiação solta e/ou exposta, para evitar acidentes.Todas as instalações elétricas devem estar devidamente protegidas com tampas (espelhos)
  •  Ventilação natural e/ou artificial adequada que garanta um ambiente arejado;
  • Pisos e paredes revestidos com materiais impermeáveis, lisos, de cor clara, laváveis, ou seja, resistentes a limpeza freqüente com água e sabão. Devem estar livres de irregularidades como rachaduras, erosões, infiltrações, entre outras.
  •  Ralos devem possuir tampas escamoteáveis;
  • Água encanada potável;
  •  Ligação adequada com a rede pública coletora de esgoto;
  • Mobiliários devem ter superfície lisa, revestidos tanto interna quanto externamente com material impermeável, de fácil limpeza, resistentes a limpezas freqüentes;
  • Armários e gavetas devem ser mantidos limpos e organizados constantemente.
  •  Vestiário com armários para a guarda de objetos pessoais dos profissionais/funcionários, devendo ser em quantidade suficiente para atender a demanda;
  • Banheiro para profissionais/funcionários, com lavatório provido com água corrente, sabão líquido e papel toalha, vaso sanitário com tampa e assento, sistema de descarga em condições ideais de funcionamento e lixeiras providas com sacos plásticos.
  •  Local exclusivo para o processamento (limpeza, desinfecção e esterilização) de materiais/instrumentais com pia exclusiva para a limpeza destes (alicates, espátulas de metal para unhas, escovas de cabelo, pentes, bacias, cubas e outros);
  • Equipamentos adequados para a esterilização de materiais/instrumentais de metal (alicates, espátulas de metal para unhas...) ou outros que entrem em contato com fluidos ou secreções corpóreos, bem como substâncias adequadas para o procedimento de desinfecção de materiais/instrumentais que não puderem ser submetidos à alta temperatura.
  •  Local adequado com pia e/ou tanque exclusivo para a higienização de utensílios de limpeza (baldes, panos, rodos, escovas...), bem como para expurgar as águas servidas provenientes da limpeza do estabelecimento.
  • As águas servidas não podem ser expurgadas em vasos sanitários, ralos, nem em pias destinadas a outros fins.
  • Armário exclusivo para a guarda de materiais, objetos e/ou utensílio de limpeza.
  • Banheiro para os clientes, com lavatório provido com água corrente, sabão líquido e papel toalha, vaso sanitário com tampa e assento, sistema de descarga em condições ideais de funcionamento e lixeiras providas com sacos plásticos.
  • Acondicionar o lixo comum em saco plástico. A disposição do lixo para a coleta externa deve ser feita em lixeiras, não podendo o lixo ser depositado diretamente sobre o chão.



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